Você sabia que numa colisão o corpo de uma pessoa ou qualquer objeto que esteja no veículo pode chegar a pesar 35 vezes o seu peso em circunstâncias normais? Por exemplo: em uma colisão com desaceleração total a 50 km/h, uma pessoa de 75kg pesará 2 toneladas e 600 quilos. Imagine o “estrago” que pode acontecer se esta pessoa estiver sentada no banco traseiro, sem cinto de segurança, e for lançada sobre o motorista.
Em uma forte colisão, é impossível que a pessoa se segure ou consiga amenizar o impacto sem o uso do cinto de segurança. Isso vale para quem está nos bancos da frente e também para quem senta no banco traseiro. Ainda que o banco dianteiro esteja vazio, bater a face ou o tórax no banco da frente com este peso “extra” significa uma grande chance de ferimentos generalizados (e bem feios).
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece, dentre outras coisas, que são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros, o cinto de segurança, conforme regulamentação específica, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; e encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo órgão.
No Artigo 65 está escrito: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN”. De forma ilustrativa, os vídeos de hoje alertam para a importância do assunto mostrando o que acontece quando quem está no banco traseiro não usa o cinto de segurança. Se você ainda não adotou este hábito, confira o vídeo e mude agora mesmo.
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