Recall: tudo que você precisa saber para garantir seus direitos e sua segurança

 

De acordo com o Procon-SP, “a palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo”. Em outras palavras, quando um produto oferece riscos, ele precisa ser reparado de forma pró-ativa pelo seu fabricante.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei 8.078/90). Do lado do consumidor, é importante atender ao chamado de recall e levar o carro para fazer o conserto. Depois do reparo, exija e guarde o comprovante – em caso de venda do carro, é interessante repassar esse documento para o novo proprietário.

Há um caso bastante famoso de reparos em airbags envolvendo a fabricante Takata e as montadoras que utilizam seus produtos (Toyota, por exemplo). O recall destes carros foi feito quando foi detectada uma falha no invólucro que abriga a bolsa. Nos testes, foi percebido que ao deflagrar a bolsa, o componente de metal se estilhaça e os fragmentos são projetados contra o corpo do motorista, agravando os ferimentos em caso de colisão.

Os canais AutoNewsTV e BUSTV explica mais sobre o procedimento de recall, confira:

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