A partir de 2018, com a nova Resolução nº 706 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), pedestres e ciclistas poderão ser multados, caso cometam infrações contra as normas de trânsito estabelecidas no país. Sem dúvida, essa é uma nova medida bastante polêmica que ainda vai gerar muitas discussões.
Inicialmente, vale destacar que as punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram efetivadas na prática porque não havia regulamentação de como seriam realizadas.
Agora, a nova passarão a valer as regras da mencionada resolução, que entrará em vigor em 180 dias, contando a partir da data da publicação. Serão autuados, por exemplo, pedestres que fizerem travessias fora do local determinado, que são as faixas de segurança, bem como quem estiver no meio das ruas e vias onde passam veículos. Nesses casos, os pedestres poderão ter que pagar R$ 44,19 como punição, o equivalente a 50% do valor da infração leve.
As multas também serão aplicadas caso os pedestres utilizem, sem autorização, vias públicas para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem permissão prévia do Governo.
Os ciclistas serão multados caso façam “pilotagem agressiva”, de acordo com a norma e também ao andarem em locais impróprios. O valor da multa para eles será de R$130,16, além de ter a bicicleta removida.
Pela regulamentação federal, prefeituras terão que decidir a forma de fiscalização até o final de abril de 2018.
Para justificar a medida do Denatran, o diretor Elmer Vicenzi declarou o seguinte: “ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”.
Apesar de todos nós sabermos que pedestres e ciclistas também cometem uma série de abusos e irregularidades no trânsito, é preciso lembrar que a infra-estrutura no Brasil é absolutamente precária, comprometendo a aplicação prática das estipulações teóricas.
Além disso, de acordo com reportagem da Folha de São Paulo, juristas e especialistas consideram que essa regulamentação tende a virar “letra morta”, pois haverá grande dificuldade de implementação para fiscalização de pedestres e ciclistas.
“Teoricamente, todo participante do sistema viário que cometa uma infração está sujeito a ser autuado. Mas, na prática, autuar pedestres e ciclistas é uma medida de difícil implementação, tanto que não havia sido colocada na prática até agora”, afirma Maurício Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB-SP.
Veja duas reportagens a seguir que detalham mais essa nova medida. E vovê, o que acha da aplicação de multas para pedestres e ciclistas?
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